Blog · 15 de maio de 2025 · atualizado a 17 de setembro de 2026
IRS 2025: o acerto dos rendimentos de 2025
arquivo: rendimentos de 2025
resposta curta
O IRS dos rendimentos de 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. O acerto é o imposto do ano, pelos escalões de 2025 sobre o coletável (bruto menos 4 104 €) menos as deduções à coleta, contra a retenção dos 14 recibos de 2025. Para os rendimentos de 2026, o guia de 2026 tem dois exemplos completos.
600 € (726 € até 3 anos; 900 € do 2.º filho até 6 anos)
igual
Despesas gerais
35 %, até 250 € por titular
igual
Saúde / educação
15 % até 1 000 € / 30 % até 800 €
igual
Entrega da declaração
1 de abril a 30 de junho de 2026
1 de abril a 30 de junho de 2027
A particularidade de 2025: duas tabelas de retenção
A Lei n.º 55-A/2025, de julho, baixou as taxas do 1.º ao 8.º escalão com efeitos a 1 de janeiro. Como os recibos de janeiro a julho já tinham retido pelas taxas antigas, as tabelas de agosto a dezembro foram desenhadas para devolver parte da diferença no próprio recibo. O que ficou por devolver aparece no reembolso de 2026, que por isso é maior do que o habitual.
Conferir o acerto
O simulador de IRS trabalha com as regras de 2026, que são as mesmas nas deduções e no método; os escalões e o mínimo de existência de 2025 estão na tabela acima. Para uma conta exata dos rendimentos de 2025, a simulação do Portal das Finanças, antes de submeter, é a referência.
Perguntas frequentes
Quando se entrega o IRS de 2025?
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, no Portal das Finanças. O reembolso chega em regra em duas a quatro semanas; o prazo legal termina a 31 de agosto de 2026. Quem só tem salário e deduções simples pode aceitar o IRS automático.
Que escalões se aplicam ao IRS de 2025?
Os de 2025 depois da Lei n.º 55-A/2025: 12,5 % até 8 059 €, 16 % até 12 160 €, 21,5 % até 17 233 €, 24,4 % até 22 306 €, 31,4 % até 28 400 €, 34,9 % até 41 629 €, 43,1 % até 44 987 €, 44,6 % até 83 696 €, 48 % acima.
Em 2025 retiveram-me a mais?
Provavelmente. As tabelas de retenção de janeiro a julho de 2025 usaram as taxas do OE 2025; a lei de julho baixou-as com efeitos a todo o ano, e as tabelas de agosto a dezembro compensaram só uma parte. A diferença volta no reembolso de 2026.
Fontes: CIRS, arts. 25.º, 68.º, 70.º, 78.º e seguintes, na redação da Lei n.º 45-A/2024 e da Lei n.º 55-A/2025; calendário de entrega do Portal das Finanças.