Ferramentas · regras de 2026
Doze meses de salário, mais um de subsídio de férias e um de subsídio de Natal, cada um com a sua retenção. Esta ficha põe o ano num calendário: quanto entra em cada mês, quanto muda com duodécimos, quanto se recebe no primeiro ano, quanto vale a hora e o que sobra de uma hora extra.
| mês | bruto | SS + IRS | líquido |
|---|---|---|---|
| Jan | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Fev | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Mar | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Abr | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Mai | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Jun + férias | 3000 € | - 896 € | 2214 € |
| Jul | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Ago | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Set | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Out | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Nov | 1500 € | - 448 € | 1162 € |
| Dez + Natal | 3000 € | - 896 € | 2214 € |
o melhor mês é junho, com 2214 €.
Não entra: diuturnidades e prémios, isenção de horário, trabalho noturno (+25 %), banco de horas, descanso compensatório, contratos coletivos com acréscimos maiores, a redução de 50 % da retenção sobre as horas extra a partir da 101.ª hora (OE 2025), e a retenção real com parcelas a abater.
O subsídio de Natal até 15 de dezembro (art. 263.º do CT); o de férias antes do início das férias, em regra com o salário de junho ou julho (art. 264.º). Cada um vale um mês de retribuição base e diuturnidades. Por acordo, metade ou a totalidade pode ser paga em duodécimos ao longo do ano.
Proporcional aos meses de trabalho no ano de admissão: quem entra em julho recebe 6/12 do salário. O mesmo vale para o subsídio de férias e para os dias de férias (2 por mês, até 20, gozáveis depois de 6 meses).
Não mais do que o salário. A retenção sobre os subsídios é autónoma: aplica-se ao subsídio a taxa da tabela correspondente ao vencimento do mês, sem juntar as duas quantias, por isso o mês em que o subsídio cai não sobe de escalão. Na declaração anual tudo se soma da mesma forma.
No fim do ano o líquido é o mesmo. Com duodécimos o mês normal sobe (num salário de 1 500 € brutos, de 1 052 € para 1 227 € líquidos) e deixam de existir os meses "gordos" de junho e dezembro. É uma escolha de tesouraria; para quem se organiza por mês, os duodécimos alisam.
Valor hora = (retribuição mensal × 12) / (52 × horas semanais): 1 500 € a 40 horas dão 8,65 €. Hora extra em dia útil: +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em descanso semanal ou feriado +50 %. A partir da 101.ª hora do ano os acréscimos sobem para 50 %, 75 % e 100 %.
Segurança Social 11 % e retenção de IRS à taxa do teu vencimento, aplicada em separado. A 1 500 € brutos, uma hora a 25 % vale 10,82 € brutos e 7,59 € líquidos. A partir da 101.ª hora anual, a retenção sobre as horas extra é reduzida a metade.
Fontes: Código do Trabalho (arts. 245.º, 263.º, 264.º, 268.º, 271.º), Lei n.º 11/2013 (duodécimos), Código do IRS (arts. 2.º-A e 99.º-C), Portaria das tabelas de retenção de 2026.