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Ferramentas · regras de 2026

O ano inteiro, mês a mês

Doze meses de salário, mais um de subsídio de férias e um de subsídio de Natal, cada um com a sua retenção. Esta ficha põe o ano num calendário: quanto entra em cada mês, quanto muda com duodécimos, quanto se recebe no primeiro ano, quanto vale a hora e o que sobra de uma hora extra.

A ficha

tabelas de 2026

Subsídio de alimentação

Horas

O calendário

a atualizar enquanto escreves
líquido do ano, com subsídio de alimentação
mêsbrutoSS + IRSlíquido
Jan1500 €- 448 €1162 €
Fev1500 €- 448 €1162 €
Mar1500 €- 448 €1162 €
Abr1500 €- 448 €1162 €
Mai1500 €- 448 €1162 €
Jun + férias3000 €- 896 €2214 €
Jul1500 €- 448 €1162 €
Ago1500 €- 448 €1162 €
Set1500 €- 448 €1162 €
Out1500 €- 448 €1162 €
Nov1500 €- 448 €1162 €
Dez + Natal3000 €- 896 €2214 €
Bruto do ano21 000,00 €
Segurança Social + IRS retido- 6272,28 €
Subsídio de alimentação+ 1320,00 €
Líquido do ano16 047,72 €
Mês normal sem duodécimossem subsídio de alimentação1051,98 €
Mês normal com tudo em duodécimos1227,31 €
Valor hora(1500 € × 12) / (52 × 40)8,65 €
Hora extra: 1.ª do dia / seguintes / descanso10,82 € / 11,90 € / 12,98 €
Uma hora a 25 %, líquida7,59 €

o melhor mês é junho, com 2214 €.

Como calculamos

verificado a 16-09-2026
  1. Subsídios (CT arts. 263.º e 264.º): um mês de retribuição base cada; o de férias no mês escolhido, o de Natal em dezembro. No ano de admissão, proporcionais aos meses trabalhados (e o de férias vai com o de Natal se o mês das férias já passou).
  2. Duodécimos (Lei n.º 11/2013): metade ou a totalidade dos dois subsídios dividida pelos meses trabalhados e paga todos os meses.
  3. Retenção: vencimento pela escala de 2026 (isento até ao salário mínimo da região); subsídios, duodécimos e horas extra retidos autonomamente à mesma taxa, como manda o art. 99.º-C do CIRS. Segurança Social 11 % sobre tudo, exceto o subsídio de alimentação dentro dos limites (6,15 € em dinheiro, 10,46 € em cartão por dia); o excesso conta como salário.
  4. Valor hora (CT art. 271.º): (retribuição mensal × 12) / (52 × período normal semanal).
  5. Trabalho suplementar (CT art. 268.º): até 100 horas por ano, +25 % na 1.ª hora do dia útil, +37,5 % nas seguintes, +50 % em descanso semanal ou feriado; a partir da 101.ª hora, +50 %, +75 % e +100 %. Contamos as horas de janeiro para dezembro.

Não entra: diuturnidades e prémios, isenção de horário, trabalho noturno (+25 %), banco de horas, descanso compensatório, contratos coletivos com acréscimos maiores, a redução de 50 % da retenção sobre as horas extra a partir da 101.ª hora (OE 2025), e a retenção real com parcelas a abater.

Perguntas frequentes

Quando se recebe o subsídio de Natal e o de férias?

O subsídio de Natal até 15 de dezembro (art. 263.º do CT); o de férias antes do início das férias, em regra com o salário de junho ou julho (art. 264.º). Cada um vale um mês de retribuição base e diuturnidades. Por acordo, metade ou a totalidade pode ser paga em duodécimos ao longo do ano.

Como se calcula o subsídio de Natal no primeiro ano?

Proporcional aos meses de trabalho no ano de admissão: quem entra em julho recebe 6/12 do salário. O mesmo vale para o subsídio de férias e para os dias de férias (2 por mês, até 20, gozáveis depois de 6 meses).

Os subsídios pagam mais IRS?

Não mais do que o salário. A retenção sobre os subsídios é autónoma: aplica-se ao subsídio a taxa da tabela correspondente ao vencimento do mês, sem juntar as duas quantias, por isso o mês em que o subsídio cai não sobe de escalão. Na declaração anual tudo se soma da mesma forma.

Duodécimos compensam?

No fim do ano o líquido é o mesmo. Com duodécimos o mês normal sobe (num salário de 1 500 € brutos, de 1 052 € para 1 227 € líquidos) e deixam de existir os meses "gordos" de junho e dezembro. É uma escolha de tesouraria; para quem se organiza por mês, os duodécimos alisam.

Quanto vale uma hora de trabalho e uma hora extra?

Valor hora = (retribuição mensal × 12) / (52 × horas semanais): 1 500 € a 40 horas dão 8,65 €. Hora extra em dia útil: +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em descanso semanal ou feriado +50 %. A partir da 101.ª hora do ano os acréscimos sobem para 50 %, 75 % e 100 %.

Quanto fica de uma hora extra depois dos descontos?

Segurança Social 11 % e retenção de IRS à taxa do teu vencimento, aplicada em separado. A 1 500 € brutos, uma hora a 25 % vale 10,82 € brutos e 7,59 € líquidos. A partir da 101.ª hora anual, a retenção sobre as horas extra é reduzida a metade.

Fontes: Código do Trabalho (arts. 245.º, 263.º, 264.º, 268.º, 271.º), Lei n.º 11/2013 (duodécimos), Código do IRS (arts. 2.º-A e 99.º-C), Portaria das tabelas de retenção de 2026.