Saltar para conteúdo principal

Blog · 5 de janeiro de 2026 · atualizado a 17 de setembro de 2026

Subsídio de alimentação 2026: limites, cartão ou dinheiro

resposta curta

Em 2026 o subsídio de alimentação fica isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia em dinheiro e 10,46 € por dia em cartão ou vale refeição. Acima disso, a diferença desconta como salário. Num mês de 22 dias, o cartão ao limite dá 230,12 € sem descontos; o dinheiro ao limite, 135,30 €.

Os dois limites

Forma de pagamentoIsento por diaMês de 22 diasAno de 11 meses
Dinheiro, com o vencimento6,15 €135,30 €1 488,30 €
Cartão ou vale refeição10,46 €230,12 €2 531,32 €

O limite em dinheiro é o valor pago na função pública; o do cartão é esse valor mais 70 %. Onze meses porque nas férias não há subsídio: é pago só por dia de trabalho efetivo. Em 2025 os limites eram 6,00 € e 10,20 €; em 2027 o valor da função pública sobe para 6,30 €, e o do cartão para 10,71 €.

Acima do limite

O que a empresa pagar a mais entra no recibo como salário: 11 % de Segurança Social do teu lado, 23,75 % do lado da empresa, e IRS à taxa do teu vencimento. Com 9 € por dia em dinheiro, 2,85 € por dia são tributáveis, 62,70 € por mês; com 1 500 € brutos ficam 179,27 € líquidos dos 198 € pagos. Com 12 € em cartão, 1,54 € por dia são tributáveis.

Cartão ou dinheiro, com 1 500 € brutos

SubsídioPor mêsLíquido do mês
Nenhum0 €1 051,98 €
6,15 € em dinheiro135,30 €1 187,28 €
9,00 € em dinheiro198,00 €1 231,25 €
10,46 € em cartão230,12 €1 282,10 €
12,00 € em cartão264,00 €1 305,86 €

Continente, um titular, sem dependentes, 22 dias. O cartão ao limite vale mais 94,82 € por mês do que o dinheiro ao limite; a contrapartida é gastares o cartão só em restaurantes e supermercados. Para a empresa, o cartão ao limite custa 230,12 € sem TSU; o mesmo valor em dinheiro custava 230,12 € mais 23,75 % sobre os 94,82 € tributáveis.

Quem tem direito e em que dias

  • No setor privado o subsídio nasce do contrato, da convenção coletiva ou do costume da empresa; a lei não o impõe, mas fixa os limites isentos.
  • É devido por dia de trabalho efetivo: não nas férias, nas faltas nem na baixa.
  • Em teletrabalho é devido como no escritório (Código do Trabalho, art. 168.º).
  • A tempo parcial é devido por inteiro se o dia de trabalho ultrapassar as cinco horas; abaixo disso, por acordo.

O que não faz

Não conta para o subsídio de férias nem para o de Natal, que são um mês de retribuição base. Não entra na compensação por despedimento nem na remuneração de referência do subsídio de desemprego. Quando comparas duas ofertas, soma-o ao líquido, não ao bruto: o comparador de ofertas faz isso.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2026?

Não há um valor obrigatório na lei para o setor privado; o valor vem do contrato ou da convenção coletiva. O que a lei fixa é o limite isento de IRS e de Segurança Social: 6,15 € por dia em dinheiro e 10,46 € por dia em cartão ou vale refeição.

O subsídio de alimentação é obrigatório?

No setor privado só se o contrato, a convenção coletiva ou o uso da empresa o previrem; a maioria prevê. Na função pública é obrigatório, 6,15 € por dia. Quando existe, é devido por cada dia de trabalho efetivo, em teletrabalho também.

Cartão ou dinheiro: qual compensa?

Cartão, se a empresa pagar até ao limite: 10,46 € por dia dão 230,12 € por mês de 22 dias, sem descontos; em dinheiro o limite isento é 6,15 €, 135,30 € por mês. A diferença são 94,82 € por mês, mais de 1 000 € por ano. Em contrapartida o cartão só se gasta em alimentação.

Recebo 9 € por dia em dinheiro. Pago imposto?

Sobre a parte acima de 6,15 €: 2,85 € por dia, 62,70 € num mês de 22 dias, que descontam Segurança Social e IRS como salário. Com 1 500 € brutos, dos 198 € de subsídio ficam 179,27 € no bolso.

O subsídio de alimentação conta para o subsídio de férias e de Natal?

Não. Os subsídios de férias e de Natal são um mês de retribuição base, sem subsídio de alimentação. Também não conta para a compensação por despedimento nem para o subsídio de desemprego.

Fontes: CIRS, art. 2.º, n.º 3, alínea b), ponto 2 (isenção até ao valor da função pública; 70 % a mais em cartão); Código Contributivo, art. 46.º; valor da função pública fixado no acordo plurianual 2026-2029 (6,15 € em 2026, 6,30 € em 2027, 6,45 € em 2028, 6,60 € em 2029). Valores em dados 2026.