Ferramenta · tabelas 2026
O IRS anual é o imposto sobre o rendimento de todo o ano, apurado na declaração de 2027: aos 14 meses de salário tira-se a dedução específica, aplicam-se os escalões de 2026, abatem-se as deduções à coleta e compara-se com o que já foi retido nos recibos. Se retiveste a mais, há reembolso. Para casais, o simulador calcula a tributação conjunta e a separada e diz qual compensa.
Não entra: rendimentos de outras categorias (rendas, mais-valias, recibos verdes), dedução por ascendentes, PPR, donativos, benefícios fiscais das regiões autónomas (Madeira e Açores têm escalões próprios, mais baixos), dependentes em guarda partilhada, segundo dependente até 6 anos (900 €). Para esses casos, a simulação do Portal das Finanças é a referência.
Ao rendimento bruto do ano (14 meses) tira-se a dedução específica de 4 104 € (ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores). O que sobra é o rendimento coletável, a que se aplicam os escalões de 2026 (12,5 % até 8 342 €, 48 % acima de 86 634 €). Dessa coleta abatem-se as deduções à coleta (dependentes, saúde, educação, casa, despesas gerais). Se o IRS retido nos recibos for maior do que o imposto, há reembolso; se for menor, há IRS a pagar.
600 € de dedução à coleta por dependente; 726 € se tiver até 3 anos; 900 € a partir do segundo dependente até aos 6 anos. É um abate ao imposto, não ao rendimento: um dependente poupa 600 € de IRS a quem tem coleta para isso.
Em regra a tributação conjunta compensa quando um dos dois ganha muito mais do que o outro ou não tem rendimentos, porque o quociente conjugal divide o rendimento por dois antes de aplicar os escalões. Com rendimentos parecidos as duas opções dão quase o mesmo. Só a simulação diz ao certo: este simulador calcula as duas e mostra a diferença.
Até aos 35 anos, durante 10 anos de rendimentos: isenção de 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, com um limite de 55 × IAS (29 542 €) de rendimento isento por ano. O rendimento isento conta para apurar a taxa que se aplica ao resto.
É a garantia de que, depois do IRS, ninguém fica com menos de 12 880 € de rendimento anual (valor de 2026). Quem recebe cerca do salário mínimo (920 € × 14 = 12 880 €) não paga IRS, mesmo que as tabelas dessem imposto.
Saúde, educação, habitação, lares, pensões de alimentos e despesas gerais têm um tecto conjunto que depende do rendimento coletável: sem limite até 8 342 €, 1 000 € acima de 86 634 €, e um valor entre 2 500 € e 1 000 € pelo meio (majorado 5 % por dependente a partir do terceiro). Dependentes e deficiência ficam fora do tecto.
Fontes: Código do IRS (arts. 12.º-B, 25.º, 56.º-A, 68.º a 70.º, 78.º a 87.º), Lei do Orçamento do Estado para 2026, Portaria das tabelas de retenção de 2026, IAS 2026 = 537,13 €. Ver também os escalões de 2026.