Blog · 5 de janeiro de 2026 · atualizado a 17 de setembro de 2026
IRS Jovem 2026: quem tem direito, quanto poupa, como pedir
resposta curta
O IRS Jovem isenta parte do rendimento do trabalho a quem tem até 35 anos, durante 10 anos: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, com a parte isenta limitada a 55 × IAS (29 542,15 € em 2026). Com 1 500 € brutos, no 1.º ano não pagas IRS e poupas 2 372,72 €; no 5.º ano pagas 742,83 €.
categoria A (trabalho por conta de outrem) e B (independentes)
Escolaridade
nenhuma exigência
Limite da parte isenta
55 × IAS = 29 542,15 € por ano
Quem fica de fora
dependentes no IRS dos pais; quem já beneficiou dos regimes de residente não habitual, IFICI ou regressar
Quanto fica isento em cada ano
Ano do benefício
Parte isenta
Com 21 000 € por ano
1.º
100 %
21 000 € isentos, IRS 0 €
2.º, 3.º e 4.º
75 %
15 750 € isentos, IRS 0 €
5.º, 6.º e 7.º
50 %
10 500 € isentos, IRS 742,83 €
8.º, 9.º e 10.º
25 %
5 250 € isentos, IRS 1 557,78 €
Do 2.º ao 4.º ano o imposto continua a zero com 21 000 € porque o que sobra, 5 250 €, fica abaixo do mínimo de existência. Com salários maiores a diferença aparece logo no 2.º ano.
Quanto poupas: três salários, quatro anos
Bruto por ano
Sem IRS Jovem
1.º ano
2.º ano
5.º ano
8.º ano
21 000 € (1 500 €/mês)
2 372,72 €
0 €
0 €
742,83 €
1 557,78 €
28 000 € (2 000 €/mês)
4 088,90 €
0 €
275,84 €
1 546,86 €
2 817,88 €
35 000 € (2 500 €/mês)
6 322,86 €
38,02 €
1 609,23 €
3 180,44 €
4 751,65 €
Imposto do ano, um titular sem dependentes, só com a dedução das despesas gerais. Com 35 000 € o 1.º ano não chega a zero porque a parte isenta para nos 29 542,15 €. A poupança total ao longo dos 10 anos, com 28 000 € constantes, anda perto dos 27 000 €.
Como pedir
No recibo, todos os meses: entregas à empresa uma declaração a dizer que reúnes as condições e qual é o ano do benefício. A retenção de IRS baixa na mesma percentagem: no 1.º ano fica a zero, no 5.º a metade. Com 2 000 € brutos, o líquido do 1.º ano sobe de 1 351,02 € para 1 780 €.
Na declaração de IRS, entre abril e junho do ano seguinte: assinalas o regime no anexo A (categoria A) ou B (categoria B), com o ano do benefício. Se não pediste na empresa, o imposto retido a mais volta no reembolso.
Pedir na empresa é a opção que te dá o dinheiro mais cedo; pedir só na declaração dá o mesmo total, um ano depois.
A conta certa para a tua situação
A calculadora de líquido mostra o recibo com e sem IRS Jovem, com o carimbo do ano. O simulador de IRS faz o acerto do ano com dependentes e deduções. Se estás a comparar propostas, o comparador de ofertas aplica o IRS Jovem a todas de uma vez.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026?
Quem tem até 35 anos a 31 de dezembro, rendimentos do trabalho (categoria A) ou independentes (categoria B) e não é dependente no IRS dos pais. Não há exigência de curso ou nível de escolaridade desde 2025.
Quanto poupo com o IRS Jovem?
Depende do ano do benefício e do salário. Com 1 500 € brutos (21 000 € por ano), no 1.º ano não pagas IRS, 2 372,72 € de poupança; no 2.º ao 4.º ano continua a zero; no 5.º ano pagas 742,83 €; no 8.º ano, 1 557,78 €. Com 2 500 € brutos (35 000 €), a poupança do 1.º ano é 6 284,84 €.
O IRS Jovem isenta tudo até 29 542 €?
Não. A isenção é uma percentagem do rendimento (100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º, 25 % do 8.º ao 10.º) e o valor isento não pode passar de 55 × IAS, 29 542,15 € em 2026. Um salário de 35 000 € no 1.º ano isenta 29 542,15 €, não 35 000 €.
Como peço o IRS Jovem?
Para o ter no recibo todos os meses, comunicas à empresa por escrito que reúnes as condições e qual é o ano do benefício; a retenção baixa na mesma proporção. Na declaração de IRS, em 2027, assinalas o regime no anexo A (ou B). Se não avisares a empresa, recebes tudo no reembolso.
Tenho 33 anos e nunca usei. Ainda posso?
Sim. O que conta é a idade no primeiro ano em que pedes, até 35. Depois tens até 10 anos de benefício, mesmo que passes dos 35 pelo caminho. Os anos sem rendimentos não contam nem gastam anos.
Usei o IRS Jovem antigo. Continuo?
Sim, no regime novo, com os anos que faltam: quem usou 2 anos do regime antigo entra no 3.º ano do novo, a 75 %.
Fontes: CIRS, art. 12.º-B (na redação da Lei n.º 45-A/2024, OE 2025, mantida em 2026); portaria do IAS 2026 (537,13 €); despacho das tabelas de retenção na fonte para 2026 (aplicação da isenção na retenção). Casos de teste em como calculamos.