Ferramentas · regras de 2026
O subsídio de doença é 55 % da remuneração de referência até ao 30.º dia de baixa, 60 % até ao 90.º, 70 % até ao 365.º e 75 % depois, sem IRS nem descontos, pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia. Põe o salário e os dias de baixa e vê o valor por dia, o total e quanto fica abaixo do teu líquido habitual.
Não entra: baixa por acidente de trabalho (seguradora, 70 % a 75 % desde o 1.º dia), assistência a filho ou familiar (65 %, regras próprias), baixas de funcionários públicos (CGA e regime da ADSE), complementos pagos pela empresa por contrato coletivo.
55 % da remuneração de referência até ao 30.º dia, 60 % do 31.º ao 90.º, 70 % do 91.º ao 365.º e 75 % a partir daí. A remuneração de referência é a média dos 6 primeiros dos últimos 8 meses de salário, sem subsídios, a dividir por 30. Quem ganha 1 200 € e fica 15 dias de baixa recebe 264 € (12 dias pagos a 22 €).
Não. Há um período de espera de 3 dias em que a Segurança Social não paga e a empresa também não tem de pagar (salvo contrato coletivo que o preveja). Nos trabalhadores independentes são 10 dias. Não há espera em internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório ou tuberculose.
Quem tem remuneração de referência até 500 € por mês ou 3 ou mais filhos até 16 anos (24 se estudarem): as taxas de 55 % e 60 % passam a 60 % e 65 %.
O mínimo é 30 % do IAS por dia (5,37 € em 2026). O máximo é o valor líquido da remuneração de referência: o subsídio nunca pode ser mais do que o que se recebia depois dos descontos.
Não. O subsídio de doença é pago pela Segurança Social sem retenção de IRS nem contribuições, e não entra na declaração de IRS. Por isso 55 % do bruto pode ser mais do que parece: compara com o teu líquido, não com o bruto.
Até 1 095 dias (3 anos) por conta de outrem, 365 nos independentes. Depois disso passa-se à avaliação de invalidez. É preciso ter 6 meses de descontos (seguidos ou não) e 12 dias de trabalho nos 4 meses anteriores à baixa.
Fontes: Decreto-Lei n.º 28/2004 (arts. 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º) na redação em vigor; Portaria do IAS 2026; Guia Prático do Subsídio de Doença da Segurança Social. Ver também o simulador de licença parental.