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Ferramentas · regras de 2026

Baixa médica: quanto recebes

O subsídio de doença é 55 % da remuneração de referência até ao 30.º dia de baixa, 60 % até ao 90.º, 70 % até ao 365.º e 75 % depois, sem IRS nem descontos, pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia. Põe o salário e os dias de baixa e vê o valor por dia, o total e quanto fica abaixo do teu líquido habitual.

A ficha

valores de 2026

sem subsídios de férias e de Natal

seguidos, incluindo fins de semana

O subsídio

a atualizar enquanto escreves
total da baixa de 30 dias
Remuneração de referência por diasalário ÷ 3050,00 €
Dias de espera não pagos3
Dias 4 a 30: 55 %27 dias × 27,50 €742,50 €
Subsídio total (sem IRS nem descontos)742,50 €
Equivale por mêso teu líquido normal são 1052 € por mês825,00 €
Perdes face ao líquido, no período309,48 €

Como calculamos

verificado a 16-09-2026
  1. Remuneração de referência (art. 17.º do DL 28/2004): soma das remunerações dos 6 primeiros dos últimos 8 meses antes do mês da baixa, sem subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Com salário constante é o salário a dividir por 30.
  2. Percentagens (art. 16.º): 55 % até ao 30.º dia, 60 % do 31.º ao 90.º, 70 % do 91.º ao 365.º, 75 % a partir do 366.º. Os dias contam desde o início da baixa, incluindo os de espera.
  3. Majoração (art. 16.º n.º 3): +5 pontos nas fases de 55 % e 60 % quando a remuneração de referência não passa 500 € ou há 3 ou mais descendentes até 16 anos (24 se estudantes).
  4. Período de espera (art. 14.º): 3 dias por conta de outrem, 10 nos independentes; nenhum em internamento, cirurgia de ambulatório ou tuberculose.
  5. Limites (art. 19.º): mínimo 30 % do IAS por dia (5,37 €); máximo o valor líquido da remuneração de referência (sem 11 % de Segurança Social nem retenção de IRS, estimada pelas tabelas de 2026 para um titular sem dependentes). Duração máxima 1 095 dias (365 nos independentes).
  6. IRS: o subsídio de doença não é tributado nem sujeito a contribuições; a comparação com o líquido usa a mesma retenção estimada.

Não entra: baixa por acidente de trabalho (seguradora, 70 % a 75 % desde o 1.º dia), assistência a filho ou familiar (65 %, regras próprias), baixas de funcionários públicos (CGA e regime da ADSE), complementos pagos pela empresa por contrato coletivo.

Perguntas frequentes

Quanto recebo de baixa médica em 2026?

55 % da remuneração de referência até ao 30.º dia, 60 % do 31.º ao 90.º, 70 % do 91.º ao 365.º e 75 % a partir daí. A remuneração de referência é a média dos 6 primeiros dos últimos 8 meses de salário, sem subsídios, a dividir por 30. Quem ganha 1 200 € e fica 15 dias de baixa recebe 264 € (12 dias pagos a 22 €).

Os primeiros 3 dias de baixa são pagos?

Não. Há um período de espera de 3 dias em que a Segurança Social não paga e a empresa também não tem de pagar (salvo contrato coletivo que o preveja). Nos trabalhadores independentes são 10 dias. Não há espera em internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório ou tuberculose.

Quem tem a majoração de 5 %?

Quem tem remuneração de referência até 500 € por mês ou 3 ou mais filhos até 16 anos (24 se estudarem): as taxas de 55 % e 60 % passam a 60 % e 65 %.

Há valor mínimo e máximo?

O mínimo é 30 % do IAS por dia (5,37 € em 2026). O máximo é o valor líquido da remuneração de referência: o subsídio nunca pode ser mais do que o que se recebia depois dos descontos.

A baixa paga IRS ou Segurança Social?

Não. O subsídio de doença é pago pela Segurança Social sem retenção de IRS nem contribuições, e não entra na declaração de IRS. Por isso 55 % do bruto pode ser mais do que parece: compara com o teu líquido, não com o bruto.

Quanto tempo posso estar de baixa?

Até 1 095 dias (3 anos) por conta de outrem, 365 nos independentes. Depois disso passa-se à avaliação de invalidez. É preciso ter 6 meses de descontos (seguidos ou não) e 12 dias de trabalho nos 4 meses anteriores à baixa.

Fontes: Decreto-Lei n.º 28/2004 (arts. 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º) na redação em vigor; Portaria do IAS 2026; Guia Prático do Subsídio de Doença da Segurança Social. Ver também o simulador de licença parental.