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Ferramentas · regras de 2026

Fim de contrato: a conta toda

Quando um contrato acaba há três contas que ninguém junta: a compensação (14 dias por ano, isenta de IRS até um limite), os créditos finais (férias por gozar e os proporcionais de férias, subsídio de férias e Natal) e o subsídio de desemprego (65 % da remuneração de referência, durante 150 a 780 dias). Esta ficha junta as três, corrige o IRS do ano e diz quantos meses aguentas com as tuas despesas.

A ficha

regras de 2026

sem subsídio de alimentação

desde o último subsídio de desemprego

vencidas a 1 de janeiro

Para saber quanto aguentas

o Lastro dá este número

A conta

a atualizar enquanto escreves
reembolso de IRS
meses que aguentas com 1100 € de despesas

até 14 de setembro de 2028; o subsídio acaba a 18 de janeiro de 2028

De uma vez, no último recibo
Compensação5281 € isentos de IRS5281,10 €
Subsídio de férias1500,00 €
Proporcionais de 9 mesesférias, subsídio de férias e subsídio de Natal3375,00 €
Líquido do último recibocréditos e parte tributável da compensação com SS 11 % e retenção8700,03 €
Todos os meses
Subsídio de desemprego480 dias (16,0 meses); 828 € a partir do 181.º dia920,48 €
Despesas fixas- 1100,00 €
IRS do ano 2026
Rendimento do trabalho no anosalário até ao último dia + créditos + parte tributável da compensação; o subsídio de desemprego não conta18 375,00 €
Reembolso estimado na declaração1650,77 €
Total disponível ao sairúltimo recibo líquido + poupança + reembolso13 350,80 €

Como calculamos

verificado a 15-09-2026
  1. Compensação: as regras do simulador de compensação (art. 366.º do CT, Lei 69/2013, Lei 13/2023); exclusão de IRS pelo art. 2.º n.º 4 do CIRS com a média dos 12 meses = base × 14 / 12.
  2. Créditos finais (arts. 245.º e 263.º do CT): férias vencidas por gozar × (retribuição / 22); subsídio de férias do ano se ainda não foi pago; proporcionais de férias (22 dias × meses / 12), de subsídio de férias e de subsídio de Natal (retribuição × meses / 12). Os meses do ano contam até ao último dia (o mês conta a partir do dia 15).
  3. Subsídio de desemprego: as regras do simulador de subsídio de desemprego, com remuneração de referência = base × 14 / 12; sem subsídio quando és tu a sair; no acordo de revogação assumimos que a empresa está dentro das quotas.
  4. Líquido do último recibo: créditos e parte tributável da compensação menos 11 % de Segurança Social e a retenção de IRS à taxa do teu salário nas tabelas de 2026.
  5. IRS do ano: o motor do simulador de IRS com o rendimento do trabalho do ano (salário até ao último dia, subsídio de férias já pago, créditos, parte tributável da compensação) e a retenção feita; o subsídio de desemprego é isento (art. 12.º do CIRS). Um só titular, sem outras deduções além dos dependentes e das despesas gerais.
  6. Meses que aguentas: caixa inicial = último recibo líquido + poupança + reembolso; em cada mês, enquanto há subsídio, a caixa paga só a diferença entre as despesas e o subsídio (com os 10 % a menos a partir do 181.º dia); depois paga tudo. O mês em que a caixa não chega é o fim.

Não entra: subsídio social de desemprego, apoio à família, dívidas com prestação variável, rendimentos do cônjuge. Para o que a Segurança Social e o IEFP podem dar além do subsídio, ver ApoiosPortugal.pt.

Perguntas frequentes

O que recebo quando o contrato acaba?

Três coisas, cada uma com regras próprias: a compensação por despedimento (14 dias por ano de antiguidade, isenta de IRS até certo limite), os créditos finais (férias por gozar, subsídio de férias, e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano, tudo tributado como salário) e, depois, o subsídio de desemprego mensal da Segurança Social (65 % da remuneração de referência, sem IRS).

Quantos meses aguento sem trabalho?

Depende do que entra de uma vez (compensação líquida, créditos finais líquidos e poupança), do subsídio mensal e das despesas fixas. Enquanto há subsídio só se gasta a diferença; quando acaba, gasta-se tudo. O simulador faz a conta mês a mês e diz em que mês o dinheiro acaba.

Os proporcionais são sempre devidos?

Sim, em qualquer forma de cessação, mesmo quando és tu a sair: férias e subsídio de férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da saída, subsídio de Natal proporcional, e as férias vencidas a 1 de janeiro que não gozaste, com o respetivo subsídio (arts. 245.º e 263.º do CT).

O fim de contrato muda o IRS do ano?

Sim, de duas maneiras: os créditos finais e a parte tributável da compensação juntam-se ao salário do ano, e o subsídio de desemprego não paga IRS. Como a retenção foi feita mês a mês como se o ano fosse completo, quem sai a meio do ano costuma ter reembolso na declaração seguinte.

E se sair por acordo?

Recebes o que negociares (a lei não fixa compensação), os créditos finais e, só se a empresa estiver dentro das quotas do art. 10.º do DL 220/2006, o subsídio de desemprego. Sem isso, o acordo deixa-te sem subsídio: pede a declaração de situação de desemprego antes de assinar.

Fontes: Código do Trabalho (arts. 245.º, 263.º, 264.º, 344.º, 345.º, 366.º), Lei n.º 69/2013, Lei n.º 13/2023, Decreto-Lei n.º 220/2006 (arts. 10.º, 22.º, 28.º, 29.º, 37.º), Código do IRS (arts. 2.º n.º 4 e 12.º), IAS 2026 = 537,13 €.