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Método · verificado a 15-09-2026

Como calculamos

Cada ferramenta faz uma conta e mostra como a fez. As regras vêm do Diário da República, do Portal das Finanças e da Segurança Social; os valores de 2026 estão numficheiro aberto gerado pelo mesmo código que faz as contas. Quando uma regra muda, ou quando erramos, esta página diz o quê e quando.

O método, em quatro passos

  1. Ler o artigo da lei. Cada regra tem o artigo citado na secção "Como calculamos" da ferramenta. Quando duas fontes secundárias discordam (aconteceu com a tabela de duração do subsídio de desemprego), vale o artigo.
  2. Uma função por conta. A matemática de cada ferramenta está isolada do ecrã, com casos de teste calculados à mão a partir da legislação. Os testes correm antes de cada publicação; se um falha, não se publica.
  3. Números no HTML. As páginas são geradas com um cenário de exemplo já calculado, para que quem lê sem executar código (crawlers, leitores de ecrã, respostas de IA) veja o resultado e não uma caixa vazia.
  4. Limites escritos. Cada página diz o que não entra no cálculo. A simulação oficial do Portal das Finanças ou da Segurança Social, com os teus dados reais, é sempre a referência final.

As regras de cada ferramenta

Calculadora de salário líquido

Segurança Social 11 %; retenção pela escala de 2026 (isento até ao salário mínimo da região); IRS Jovem até 55 × IAS; subsídio de alimentação × dias.

Portaria das tabelas de retenção 2026; CIRS art. 12.º-B; DL 139/2025 (RMMG)

Simulador de IRS anual

Dedução específica, escalões de 2026, quociente conjugal, deduções à coleta com tecto, IRS Jovem por ano, incapacidade, solidariedade, mínimo de existência; compara conjunta e separada.

CIRS arts. 25.º, 56.º-A, 68.º a 70.º, 78.º a 87.º

O ano inteiro

Subsídios de férias e de Natal por inteiro ou em duodécimos com retenção autónoma, proporcionais no 1.º ano, valor hora (Rm × 12) / (52 × n), horas extra +25/37,5/50 % até 100 h e +50/75/100 % depois.

CT arts. 263.º, 264.º, 268.º, 271.º; Lei 11/2013; CIRS art. 99.º-C

Fim de contrato

Compensação + créditos finais + subsídio de desemprego + IRS do ano + meses cobertos pelas despesas.

CT arts. 245.º, 263.º, 366.º; DL 220/2006; CIRS arts. 2.º n.º 4 e 12.º

Subsídio de desemprego

65 % da remuneração de referência entre 1 e 2,5 IAS, tecto de 75 % do líquido, menos 10 % aos 180 dias, duração pelo art. 37.º.

DL 220/2006 arts. 22.º, 28.º, 29.º, 37.º, 72.º

Compensação por despedimento

14 dias por ano desde 5-2023 e os regimes anteriores por tranches; 24 dias a termo; tecto; exclusão de IRS.

CT arts. 344.º, 345.º, 366.º; Lei 69/2013 art. 5.º; Lei 13/2023

Baixa médica

55/60/70/75 % da remuneração de referência por fase, +5 pontos (RR ≤ 500 € ou 3+ filhos), 3 dias de espera, mínimo 30 % do IAS/dia, tecto no líquido.

DL 28/2004 arts. 14.º, 16.º, 17.º, 19.º

Licença parental

120 d a 100 %, 150 d a 80 %, partilhadas a 100/83/90 %; pai 28 + 7 dias úteis a 100 %; gémeos +30 d; alargada 25 %; mínimo 80 % IAS/dia.

CT arts. 39.º a 43.º, 51.º; DL 91/2009 arts. 28.º, 30.º a 38.º

Custo de um trabalhador

Salário × 14, TSU 23,75 % (também sobre o subsídio de alimentação acima do isento), seguro de acidentes em % da massa salarial, outros custos; inverso linear para um orçamento.

Lei 110/2009 art. 53.º; Lei 98/2009; CIRS art. 2.º-A

O que muda em 2027

Cenários de salário mínimo (920 / 970 / 1 100 €) com as tabelas de 2026 e a isenção a começar no mínimo de cada cenário; muda quando o OE 2027, o IAS e as tabelas de 2027 saírem.

Acordo de concertação 2025-2028; DL 139/2025; Lei 53-B/2006

Recibos verdes

SS 21,4 % sobre 70 %; coeficientes do simplificado com redução nos 2 primeiros anos; retenção 23 %; IVA art. 53.º; IRS anual.

Lei 110/2009 art. 168.º; CIRS arts. 31.º, 101.º, 101.º-B; CIVA art. 53.º

Trabalhador vs empresa

Mesmo custo para a empresa em três regimes: contrato (TSU 23,75 %), recibos verdes e unipessoal (gerente, IRC 15 %/19 %, dividendos 28 %).

CIRC arts. 87.º; CIRS art. 71.º; Lei 110/2009

FIRE Portugal

Valor FIRE = despesas anuais / taxa de levantamento; Coast FIRE; imposto de liquidação 28 % (cripto isenta acima de 365 dias, PPR 8 %).

CIRS arts. 10.º, 72.º; EBF art. 21.º

Simulador de aumento, comparador de ofertas, benchmark, subsídio de alimentação

Escalões de 2026 com parcelas a abater; limites de isenção do subsídio de alimentação (6,15 € / 10,46 €).

CIRS art. 2.º-A; Portaria 2026

Pressupostos comuns

  • Ano de 14 meses (salário × 14, com subsídios de férias e de Natal por inteiro).
  • Continente, salvo quando a ferramenta pede a região (a home aplica o salário mínimo dos Açores e da Madeira; os escalões regionais não estão aplicados).
  • Retenção de IRS estimada com uma escala simplificada por escalão de vencimento; a retenção real usa as tabelas oficiais com parcelas a abater e depende do agregado. Onde a retenção importa (acerto de IRS), a ferramenta pede o valor dos recibos.
  • Sem rendimentos de outras categorias, sem benefícios fiscais além dos indicados em cada página.

Correções

o que estava mal e quando mudou
15-09-2026 Simulador de IRS anual

A página usava os escalões de 2024, abatia 500 € por dependente ao rendimento em vez de 600 € à coleta, aplicava 0,95 ao imposto dos casados e inventava a retenção (imposto + 2 %). Reescrita com o motor de 2026, testada com 7 casos calculados à mão.

15-09-2026 Recibos verdes e Trabalhador vs empresa

O mínimo de existência comparava com o rendimento coletável em vez do bruto; isentava de mais entre 12 900 € e 17 000 € de bruto.

15-09-2026 Sobre e Parcerias

Removidos números de audiência e avaliações que não tinham fonte.

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