Método · verificado a 15-09-2026
Cada ferramenta faz uma conta e mostra como a fez. As regras vêm do Diário da República, do Portal das Finanças e da Segurança Social; os valores de 2026 estão numficheiro aberto gerado pelo mesmo código que faz as contas. Quando uma regra muda, ou quando erramos, esta página diz o quê e quando.
Segurança Social 11 %; retenção pela escala de 2026 (isento até ao salário mínimo da região); IRS Jovem até 55 × IAS; subsídio de alimentação × dias.
Portaria das tabelas de retenção 2026; CIRS art. 12.º-B; DL 139/2025 (RMMG)
Dedução específica, escalões de 2026, quociente conjugal, deduções à coleta com tecto, IRS Jovem por ano, incapacidade, solidariedade, mínimo de existência; compara conjunta e separada.
CIRS arts. 25.º, 56.º-A, 68.º a 70.º, 78.º a 87.º
Subsídios de férias e de Natal por inteiro ou em duodécimos com retenção autónoma, proporcionais no 1.º ano, valor hora (Rm × 12) / (52 × n), horas extra +25/37,5/50 % até 100 h e +50/75/100 % depois.
CT arts. 263.º, 264.º, 268.º, 271.º; Lei 11/2013; CIRS art. 99.º-C
Compensação + créditos finais + subsídio de desemprego + IRS do ano + meses cobertos pelas despesas.
CT arts. 245.º, 263.º, 366.º; DL 220/2006; CIRS arts. 2.º n.º 4 e 12.º
65 % da remuneração de referência entre 1 e 2,5 IAS, tecto de 75 % do líquido, menos 10 % aos 180 dias, duração pelo art. 37.º.
DL 220/2006 arts. 22.º, 28.º, 29.º, 37.º, 72.º
14 dias por ano desde 5-2023 e os regimes anteriores por tranches; 24 dias a termo; tecto; exclusão de IRS.
CT arts. 344.º, 345.º, 366.º; Lei 69/2013 art. 5.º; Lei 13/2023
55/60/70/75 % da remuneração de referência por fase, +5 pontos (RR ≤ 500 € ou 3+ filhos), 3 dias de espera, mínimo 30 % do IAS/dia, tecto no líquido.
DL 28/2004 arts. 14.º, 16.º, 17.º, 19.º
120 d a 100 %, 150 d a 80 %, partilhadas a 100/83/90 %; pai 28 + 7 dias úteis a 100 %; gémeos +30 d; alargada 25 %; mínimo 80 % IAS/dia.
CT arts. 39.º a 43.º, 51.º; DL 91/2009 arts. 28.º, 30.º a 38.º
Salário × 14, TSU 23,75 % (também sobre o subsídio de alimentação acima do isento), seguro de acidentes em % da massa salarial, outros custos; inverso linear para um orçamento.
Lei 110/2009 art. 53.º; Lei 98/2009; CIRS art. 2.º-A
Cenários de salário mínimo (920 / 970 / 1 100 €) com as tabelas de 2026 e a isenção a começar no mínimo de cada cenário; muda quando o OE 2027, o IAS e as tabelas de 2027 saírem.
Acordo de concertação 2025-2028; DL 139/2025; Lei 53-B/2006
SS 21,4 % sobre 70 %; coeficientes do simplificado com redução nos 2 primeiros anos; retenção 23 %; IVA art. 53.º; IRS anual.
Lei 110/2009 art. 168.º; CIRS arts. 31.º, 101.º, 101.º-B; CIVA art. 53.º
Mesmo custo para a empresa em três regimes: contrato (TSU 23,75 %), recibos verdes e unipessoal (gerente, IRC 15 %/19 %, dividendos 28 %).
CIRC arts. 87.º; CIRS art. 71.º; Lei 110/2009
Valor FIRE = despesas anuais / taxa de levantamento; Coast FIRE; imposto de liquidação 28 % (cripto isenta acima de 365 dias, PPR 8 %).
CIRS arts. 10.º, 72.º; EBF art. 21.º
Escalões de 2026 com parcelas a abater; limites de isenção do subsídio de alimentação (6,15 € / 10,46 €).
CIRS art. 2.º-A; Portaria 2026
A página usava os escalões de 2024, abatia 500 € por dependente ao rendimento em vez de 600 € à coleta, aplicava 0,95 ao imposto dos casados e inventava a retenção (imposto + 2 %). Reescrita com o motor de 2026, testada com 7 casos calculados à mão.
O mínimo de existência comparava com o rendimento coletável em vez do bruto; isentava de mais entre 12 900 € e 17 000 € de bruto.
Removidos números de audiência e avaliações que não tinham fonte.
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