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Ferramentas · regras de 2026

Licença parental: quanto recebes

O subsídio parental inicial é 100 % da remuneração de referência durante 120 dias ou 80 % durante 150; com partilha entre mãe e pai ganham-se 30 dias e a percentagem sobe (100 %, 83 % ou 90 %). O pai tem ainda 28 dias úteis obrigatórios a 100 %. Sem IRS nem descontos. Escolhe a modalidade e vê o que recebe cada um.

A ficha

valores de 2026

0 se não conta

gémeos: +30 dias cada

Os subsídios

a atualizar enquanto escreves
100 %
total dos subsídios, sem IRS
Mãe: 120 dias a 100 %58,33 € de referência por dia7000,00 €
Pai: 35 dias úteis exclusivos a 100 %28 obrigatórios, mais 7 facultativos2041,67 €
Total9041,67 €
Por mês, na licença inicialo líquido habitual da mãe são 1052 € por mês1750,00 €
Ganham face ao líquido, no período2792,08 €

120 dias de licença inicial; o pai tem os 28 dias à parte.

Como calculamos

verificado a 16-09-2026
  1. Remuneração de referência (art. 28.º do DL 91/2009): média dos 6 primeiros dos últimos 8 meses a dividir por 180; por conta de outrem entram os subsídios de férias e de Natal (× 14 / 12). Sem 6 meses de descontos, a referência passa a ser o IAS.
  2. Modalidades (arts. 40.º do CT e 30.º do DL 91/2009): 120 dias a 100 %; 150 dias a 80 %; com partilha (cada progenitor pelo menos 30 dias seguidos ou 2 × 15, depois dos 42 dias da mãe) somam-se 30 dias: 120 + 30 a 100 %, 150 + 30 a 83 %, 150 + 30 com 60 dias do pai a 90 %. Gémeos: +30 dias por cada filho além do primeiro.
  3. Pai (art. 43.º do CT): 28 dias úteis obrigatórios e 7 facultativos a 100 %, fora da licença inicial. Convertemos dias úteis em dias de referência 1:1, como faz a Segurança Social.
  4. Licença alargada (art. 51.º do CT, art. 16.º do DL 91/2009): 3 meses por progenitor a 25 %.
  5. Mínimo (art. 38.º do DL 91/2009): 80 % do IAS por dia (14,32 €).
  6. IRS: os subsídios parentais não são tributados nem sujeitos a contribuições; a comparação com o líquido usa 11 % de Segurança Social e a retenção estimada pelas tabelas de 2026.

Não entra: subsídio por risco clínico na gravidez e por interrupção da gravidez (100 %), adoção (mesmas regras da licença inicial), assistência a filho, funcionários públicos com regime próprio, contratos coletivos que complementem o subsídio.

Perguntas frequentes

Quanto se recebe na licença parental em 2026?

100 % da remuneração de referência nos 120 dias, ou 80 % nos 150 dias. Com partilha (o pai goza pelo menos 30 dias seguidos, ou 2 × 15, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe) somam-se 30 dias: 120 + 30 a 100 %, 150 + 30 a 83 %, e 150 + 30 com o pai a gozar 60 dias a 90 %. A remuneração de referência é a média dos 6 primeiros dos últimos 8 meses, com subsídios de férias e de Natal incluídos por conta de outrem.

Quantos dias tem o pai?

28 dias úteis de licença exclusiva, obrigatórios, pagos a 100 %: 7 seguidos logo após o nascimento e os outros 21 nas 6 semanas seguintes, em períodos de pelo menos 7 dias. Mais 7 dias úteis facultativos, também a 100 %, gozados em simultâneo com a licença da mãe. Tudo isto é à parte da licença inicial partilhada.

A licença parental paga IRS?

Não. O subsídio parental é pago pela Segurança Social sem retenção de IRS nem contribuições e não entra na declaração. Nos 120 dias a 100 % da remuneração de referência com subsídios, recebe-se mais do que o líquido habitual.

Há um valor mínimo?

Sim: 80 % do IAS por dia, 14,32 € em 2026 (429,70 € por 30 dias). Aplica-se a quem tem remuneração de referência baixa ou sem os 6 meses completos de descontos (nesse caso a referência passa a ser o IAS).

E depois dos 120 ou 150 dias?

Cada um dos pais pode gozar mais 3 meses de licença parental alargada, seguidos ou não, pagos a 25 % da remuneração de referência, desde que logo a seguir à licença inicial ou à do outro progenitor. Há ainda a dispensa para amamentação e a redução do horário até aos 12 anos, sem subsídio.

Gémeos contam mais dias?

Sim: mais 30 dias por cada filho além do primeiro, em qualquer modalidade, na mesma percentagem.

Fontes: Código do Trabalho (arts. 39.º a 43.º e 51.º), Decreto-Lei n.º 91/2009 (arts. 12.º a 16.º, 28.º, 30.º a 38.º) na redação da Lei n.º 13/2023, Portaria do IAS 2026, Guia Prático do Subsídio Parental da Segurança Social.