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Contrato, recibos verdes ou empresa · Portugal

Trabalhador vs empresa 2026: o mesmo dinheiro, três líquidos

Uma empresa tem um valor para gastar contigo. Contrato por conta de outrem, recibos verdes ou sociedade unipessoal: cada caminho paga impostos e Segurança Social de maneira diferente. Escreve o valor e vê quanto chega a ti em cada um - e a partir de que montante compensa abrir empresa.

Contrato 11 % + 23,75 % de SSRecibos 21,4 % × 70 %Unipessoal IRC 15 %/19 % + dividendos 28 %

"passa a recibos que ganhas mais" - depende de quem paga a Segurança Social. Faz as contas antes.

A ficha

valores anuais por baixo

= custo anual de 36 000 €

Se abrisses uma unipessoal
Se ficasses a recibos verdes

as três colunas mudam enquanto escreves.

Para a empresa é igual

custo anual
2026 · mesmo custo · estimativa
Fica contigo por mês · melhor caso-
€
depois de SS,
IRS e IRC

-

Só recibos verdes Só o salário líquido

Quanto fica em cada regime, conforme o custo anual

de 12 000 € a 150 000 €
ContratoRecibos verdesUnipessoalo teu valor

estimativa: sem dependentes, sem deduções à coleta, sem subsídio de alimentação, IRC do continente (Madeira e Açores têm taxas mais baixas). Para decidir a sério, um contabilista certificado.

Contrato, recibos verdes ou unipessoal: quanto fica em cada um?

resposta curta

Trabalhador vs empresa é a comparação, para o mesmo custo de quem paga, entre as três formas de trabalhar em Portugal: contrato por conta de outrem (categoria A), recibos verdes (categoria B) e sociedade unipessoal por quotas (IRC, salário de gerente e dividendos). Se uma empresa gasta 3 000 € por mês contigo (36 000 €/ano), em 2026 ficas com cerca de 1768 €/mês num contrato por conta de outrem (salário bruto de 2078 € × 14), 2108 €/mês a recibos verdes e 1847 €/mês numa sociedade unipessoal com salário de gerente de 1 000 € e o resto em dividendos. A diferença vem sobretudo de quem paga a Segurança Social: no contrato são 34,75 % (11 % + 23,75 %); a recibos verdes, 21,4 % sobre 70 %.

Custo anual de 36 000 € para a empresa, 2026 - estimativa sem dependentes nem deduções
RegimeSegurança SocialIRS (+ IRC)Fica contigo / anoPor mês
Contrato (bruto 2078 € × 14)3200 € (+ 6909 € da empresa)4678 €21 213 €1768 €
Recibos verdes5393 €5306 €25 301 €2108 €
Unipessoal (gerente 1 000 €/mês)4170 €7621 € (IRS + IRC + 28 %)22 169 €1847 €

A unipessoal só começa a compensar a partir de cerca de 105 500 € de custo anual, e mesmo aí a diferença tem de pagar o contabilista, a burocracia e o risco. Abaixo disso, os recibos verdes ficam com mais. O contrato fica com menos dinheiro no bolso mas traz férias pagas, subsídio de desemprego, baixa e indemnização por despedimento - que valem dinheiro que aqui não está.

Como se compara o líquido nos três regimes?

as fórmulas, sem truques

O ponto de partida é o custo para a empresa, não o salário bruto: é o que a empresa está de facto disposta a gastar, e é o único número igual nos três cenários. Se sabes o teu bruto, o custo é bruto × 14 × 1,2375; se sabes o que faturas, o custo é a faturação (o IVA é neutro para uma empresa).

Contrato (CIRS art. 25.º; CRC art. 53.º). Bruto anual = custo ÷ 1,2375. Segurança Social do trabalhador 11 %. IRS sobre o bruto menos a dedução específica (4 104 € ou as contribuições, se maiores), com os escalões de 2026 e o mínimo de existência.

Bruto × 14 = custo ÷ 1,2375 Líquido = bruto − 11 % SS − IRS(bruto − máx(4 104; SS))

Recibos verdes (CIRS art. 31.º; CRC art. 162.º–168.º). Faturação = custo. Segurança Social 21,4 % sobre 70 % (mínimo 20 €/mês, base máxima 12 × IAS). IRS sobre 75 % da faturação (regime simplificado, 3.º ano ou seguinte), com a obrigação de justificar 15 % acima de 27 360 €. A conta completa está no simulador de recibos verdes.

Líquido = faturação − 21,4 % × 70 % × faturação − IRS(faturação × 0,75 + falta de justificação)

Sociedade unipessoal (CIRC art. 87.º; CRC art. 61.º–69.º; CIRS art. 71.º). A empresa fatura o custo, paga-te um salário de gerente com Segurança Social a 34,75 % (11 % tua + 23,75 % da empresa, sobre uma base nunca inferior ao IAS), paga o contabilista e os outros custos. Ao lucro aplica-se IRC de 15 % até 50 000 € e 19 % acima (PME, 2026), mais a derrama municipal. O que sobra sai como dividendos com 28 % de retenção. O teu líquido é o salário líquido (SS 11 % + IRS de categoria A) mais os dividendos líquidos.

Lucro = custo − salário − 23,75 % SS − contabilista − outros IRC = 15 % × mín(lucro; 50 000) + 19 % × excesso + derrama × lucro Líquido = salário − 11 % − IRS(salário) + (lucro − IRC) × 72 %

o que fica de fora: subsídio de alimentação, dependentes e deduções à coleta, englobamento dos dividendos (50 %), tributações autónomas, regime simplificado de IRC, taxas da Madeira e dos Açores, e o valor do subsídio de desemprego e das férias - que é real, mas não é um número.

Perguntas frequentes: contrato, recibos verdes ou empresa

respostas curtas
Compensa mais recibos verdes ou contrato de trabalho?

Para o mesmo custo da empresa, os recibos verdes deixam mais dinheiro no bolso: a Segurança Social é 21,4 % sobre 70 % da faturação (cerca de 15 %) contra 34,75 % no contrato (11 % + 23,75 %). Em troca, o contrato traz 22 dias de férias pagos, subsídios de férias e de Natal, subsídio de desemprego, baixa por doença desde o 4.º dia e indemnização por despedimento. Se a empresa te oferecer o mesmo valor bruto nos dois casos, o contrato quase sempre compensa.

A partir de quanto compensa abrir uma empresa unipessoal?

Com salário de gerente de 1 000 €/mês, contabilista a 120 €/mês e distribuição total de dividendos, a unipessoal só ultrapassa os recibos verdes a partir de cerca de 105 500 € de faturação anual (2026). Abaixo disso, o IRC mais os 28 % dos dividendos mais a Segurança Social do gerente pesam mais do que os 21,4 % × 70 % dos recibos verdes.

Quanto paga um sócio-gerente à Segurança Social?

34,75 % sobre a remuneração: 11 % descontados ao gerente e 23,75 % pagos pela empresa. A base de incidência nunca é inferior ao IAS (537,13 € em 2026), mesmo que o gerente não receba salário - salvo se estiver isento por acumular outra atividade com contribuições.

Qual é a taxa de IRC em 2026?

19 % de taxa geral no continente. As PME e empresas de pequena-média capitalização pagam 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável e 19 % sobre o resto. Acresce a derrama municipal até 1,5 % (muitos municípios isentam empresas com faturação até 150 000 €). Madeira e Açores têm taxas reduzidas.

Como são tributados os dividendos de uma unipessoal?

Retenção na fonte de 28 % (taxa liberatória, CIRS art. 71.º). Podes optar pelo englobamento: nesse caso só 50 % dos dividendos entram no IRS (CIRS art. 40.º-A), o que compensa quando a tua taxa marginal fica abaixo de 56 %. Este simulador usa os 28 %.

Posso ser trabalhador por conta de outrem e ter uma unipessoal ao mesmo tempo?

Sim. Como gerente podes ficar isento de contribuições pela gerência se já descontares por conta de outrem com base igual ou superior ao IAS. Os rendimentos somam-se todos no IRS. Confirma o enquadramento com a Segurança Social e com um contabilista.

Que custos fixos tem uma sociedade unipessoal?

Contabilista certificado (tipicamente 80 € a 200 €/mês), registo e constituição (cerca de 360 € na Empresa na Hora), conta bancária empresarial, seguro de acidentes de trabalho do gerente, e a Segurança Social mínima do gerente (34,75 % × IAS ≈ 187 €/mês) mesmo sem lucro. Deixámos os custos editáveis na ficha.

O que este simulador não conta?

Subsídio de alimentação isento (6,15 € ou 10,46 €/dia), dependentes e deduções à coleta, o valor do subsídio de desemprego, das férias e da baixa, tributações autónomas (viatura, refeições), o regime simplificado de IRC e as taxas regionais. São diferenças reais - em geral favorecem o contrato - mas não cabem num número.

Fontes e autoria

publicado e verificado em 15 de setembro de 2026
Código do IRS, art. 25.º (dedução específica), 31.º (regime simplificado), 40.º-A e 71.º (dividendos) · Código do IRC, art. 87.º (taxas 2026: 19 % geral, 15 % PME até 50 000 €) · Código dos Regimes Contributivos, art. 53.º (23,75 % + 11 %), 61.º–69.º (membros de órgãos estatutários, 34,75 %, base mínima IAS), 162.º–168.º (independentes) · Lei do OE 2026 (escalões, mínimo de existência) · Portaria do IAS 2026 (537,13 €)
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