Ferramentas · regras de 2026
O subsídio de desemprego é 65 % da remuneração de referência (a média dos primeiros 12 dos últimos 14 meses, com subsídios), entre 1 IAS (537,13 €) e 2,5 × IAS (1342,83 €), nunca acima de 75 % do que recebias líquido, e desce 10 % ao fim de 180 dias. A duração vai de 150 a 540 dias por idade e meses de descontos, mais 30 a 60 dias por cada 5 anos de carreira. Põe os teus números e vê o valor, os dias e as datas.
Não entra: subsídio social de desemprego, subsídio parcial (trabalho a tempo parcial durante o subsídio), montante único para criar empresa, regime de quem tinha direito a mais dias pela lei anterior a abril de 2012, Segurança Social dos trabalhadores independentes. A decisão final é da Segurança Social com a tua carreira contributiva real.
65 % da remuneração de referência (a média dos primeiros 12 dos últimos 14 meses de salário, com subsídios de férias e de Natal). Tem um mínimo de 1 IAS (537,13 €) e um máximo de 2,5 × IAS (1 342,83 €), e nunca pode passar 75 % do que se recebia líquido. Ao fim de 180 dias desce 10 %. Quem ganhava 1 500 € brutos por mês recebe cerca de 920 € nos primeiros 6 meses.
Entre 150 e 540 dias, conforme a idade e os meses de descontos desde o último desemprego, mais 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos. Com 35 anos e mais de 2 anos de descontos são 420 dias; com 50 ou mais e uma carreira longa pode chegar a 780 dias.
Quem ficou desempregado sem ser por vontade própria (despedimento, fim de contrato a termo pela empresa, acordo de revogação dentro das quotas da empresa), tem 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores, está inscrito no centro de emprego e pede o subsídio até 90 dias depois de ficar sem trabalho.
Com 180 dias de descontos nos últimos 12 meses (120 se o contrato a termo acabou ou a empresa te dispensou no período experimental) podes pedir o subsídio social de desemprego, que depende dos rendimentos do agregado e vale entre 80 % e 100 % do IAS.
Não, salvo rescisão com justa causa provada (salários em atraso, por exemplo). No acordo de revogação só há subsídio se a empresa estiver dentro das quotas do art. 10.º do DL 220/2006 e a declaração indicar que a cessação foi por motivo da empresa.
Ao fim de 180 dias de subsídio o valor baixa 10 %, sem descer abaixo do mínimo. Quem tem 780 dias recebe o valor cheio durante 6 meses e o valor reduzido nos 20 meses seguintes.
Fontes: Decreto-Lei n.º 220/2006 (arts. 22.º, 28.º, 29.º, 29.º-A, 37.º, 72.º) na redação em vigor; Portaria do IAS 2026 (537,13 €); Guia Prático do Subsídio de Desemprego da Segurança Social. Ver também o simulador de compensação por despedimento.