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Ferramentas · regras de 2026

Subsídio de desemprego 2026

O subsídio de desemprego é 65 % da remuneração de referência (a média dos primeiros 12 dos últimos 14 meses, com subsídios), entre 1 IAS (537,13 €) e 2,5 × IAS (1342,83 €), nunca acima de 75 % do que recebias líquido, e desce 10 % ao fim de 180 dias. A duração vai de 150 a 540 dias por idade e meses de descontos, mais 30 a 60 dias por cada 5 anos de carreira. Põe os teus números e vê o valor, os dias e as datas.

A ficha

valores de 2026

remuneração de referência: 1750 €

desde o último subsídio de desemprego

nos últimos 20 anos

O subsídio

a atualizar enquanto escreves
tecto 75 % do líquido+60 dias de carreira
por mês, nos primeiros 180 dias
Remuneração de referência1750,00 €
Remuneração líquida de referênciasem SS 11 % nem retenção de IRS1227,31 €
65 % da remuneração de referência1137,50 €
Subsídio mensal920,48 €
A partir do 181.º dia (- 10 %)828,43 €
Duração420 pela idade e descontos + 60 pela carreira480 dias (16,0 meses)
Total ao longo do período13 807,24 €
Último dia de subsídio18 de janeiro de 2028
Pedir até90 dias depois do desemprego, no IEFP ou na Segurança Social Direta24 de dezembro de 2026

Como calculamos

verificado a 15-09-2026
  1. Remuneração de referência (art. 28.º do DL 220/2006): soma das remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar do mês anterior ao desemprego, a dividir por 12. Com subsídios de férias e de Natal nesse período, é o salário bruto × 14 / 12.
  2. Valor (art. 28.º e 29.º): 65 % da remuneração de referência; mínimo 1 × IAS (537,13 €), salvo se a remuneração líquida for inferior; máximo 2,5 × IAS (1342,83 €); nunca acima de 75 % da remuneração líquida de referência (remuneração menos 11 % de Segurança Social e a retenção de IRS, que estimamos com as tabelas de 2026 para um titular sem dependentes).
  3. Redução (art. 28.º n.º 2): menos 10 % a partir do 181.º dia, sem descer abaixo do mínimo.
  4. Majoração (art. 29.º-A): +10 % quando os dois membros do casal estão desempregados e têm filhos, ou em famílias monoparentais sem pensão de alimentos.
  5. Duração (art. 37.º): por idade e meses de registo de remunerações desde o último desemprego. Menos de 30 anos: 150 / 210 / 330 dias (até 15, de 15 a 24, 24 ou mais meses); 30 a 39: 180 / 330 / 420; 40 a 49: 210 / 360 / 540; 50 ou mais: 270 / 480 / 540. Mais 30 dias (até 39 anos), 45 (40 a 49) ou 60 (50 ou mais) por cada 5 anos de registo nos últimos 20 anos.
  6. Prazo de garantia (art. 22.º): 360 dias de trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores. Pedido (art. 72.º): até 90 dias consecutivos depois do desemprego; depois disso descontam-se os dias em atraso.

Não entra: subsídio social de desemprego, subsídio parcial (trabalho a tempo parcial durante o subsídio), montante único para criar empresa, regime de quem tinha direito a mais dias pela lei anterior a abril de 2012, Segurança Social dos trabalhadores independentes. A decisão final é da Segurança Social com a tua carreira contributiva real.

Perguntas frequentes

Quanto é o subsídio de desemprego em 2026?

65 % da remuneração de referência (a média dos primeiros 12 dos últimos 14 meses de salário, com subsídios de férias e de Natal). Tem um mínimo de 1 IAS (537,13 €) e um máximo de 2,5 × IAS (1 342,83 €), e nunca pode passar 75 % do que se recebia líquido. Ao fim de 180 dias desce 10 %. Quem ganhava 1 500 € brutos por mês recebe cerca de 920 € nos primeiros 6 meses.

Quanto tempo dura o subsídio de desemprego?

Entre 150 e 540 dias, conforme a idade e os meses de descontos desde o último desemprego, mais 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos. Com 35 anos e mais de 2 anos de descontos são 420 dias; com 50 ou mais e uma carreira longa pode chegar a 780 dias.

Quem tem direito?

Quem ficou desempregado sem ser por vontade própria (despedimento, fim de contrato a termo pela empresa, acordo de revogação dentro das quotas da empresa), tem 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores, está inscrito no centro de emprego e pede o subsídio até 90 dias depois de ficar sem trabalho.

Tenho menos de 360 dias de descontos: fico sem nada?

Com 180 dias de descontos nos últimos 12 meses (120 se o contrato a termo acabou ou a empresa te dispensou no período experimental) podes pedir o subsídio social de desemprego, que depende dos rendimentos do agregado e vale entre 80 % e 100 % do IAS.

Se me despedir eu, recebo subsídio?

Não, salvo rescisão com justa causa provada (salários em atraso, por exemplo). No acordo de revogação só há subsídio se a empresa estiver dentro das quotas do art. 10.º do DL 220/2006 e a declaração indicar que a cessação foi por motivo da empresa.

Quando é que o valor desce?

Ao fim de 180 dias de subsídio o valor baixa 10 %, sem descer abaixo do mínimo. Quem tem 780 dias recebe o valor cheio durante 6 meses e o valor reduzido nos 20 meses seguintes.

Fontes: Decreto-Lei n.º 220/2006 (arts. 22.º, 28.º, 29.º, 29.º-A, 37.º, 72.º) na redação em vigor; Portaria do IAS 2026 (537,13 €); Guia Prático do Subsídio de Desemprego da Segurança Social. Ver também o simulador de compensação por despedimento.