Blog · 15 de maio de 2025 · atualizado a 17 de setembro de 2026
Escalões de IRS 2025: a tabela que conta para a declaração de 2026
arquivo: rendimentos de 2025
resposta curta
Os escalões de 2025 aplicam-se aos rendimentos de 2025, declarados entre abril e junho de 2026: 12,5 % até 8 059 €, subindo até 48 % acima de 83 696 €, por fatias. As taxas do 1.º ao 8.º escalão desceram em julho de 2025 com efeitos a todo o ano. Para os rendimentos de 2026, ver os escalões de 2026.
A coluna da direita é a tabela aprovada no Orçamento de 2025; a do meio é a que vale, depois da lei de julho que baixou as taxas do 1.º ao 8.º escalão (0,5 pontos nos três primeiros, 0,6 do 4.º ao 6.º, 0,4 no 7.º e 8.º) com efeitos a todo o ano. A retenção dos primeiros meses de 2025 foi feita com as taxas antigas; as tabelas de agosto a dezembro compensaram a diferença.
O resto das regras de 2025
Dedução específica de 4 104 €, ou as contribuições para a Segurança Social se maiores.
Mínimo de existência de 12 180 € (14 × 870 €).
IRS Jovem já no regime novo: 10 anos, até aos 35, parte isenta até 55 × IAS (28 737,50 €).
Deduções à coleta com as mesmas regras de 2026: 600 € por dependente, despesas gerais até 250 €, saúde até 1 000 €, educação até 800 €.
O que muda para 2026
Limites 3,51 % mais altos e taxas mais baixas no 2.º ao 5.º escalão. A comparação escalão a escalão está no guia de 2026; o simulador de IRS calcula o acerto com as regras de 2026.
Perguntas frequentes
Quais eram os escalões de IRS em 2025?
Nove escalões: 12,5 % até 8 059 €; 16 % até 12 160 €; 21,5 % até 17 233 €; 24,4 % até 22 306 €; 31,4 % até 28 400 €; 34,9 % até 41 629 €; 43,1 % até 44 987 €; 44,6 % até 83 696 €; 48 % acima. São as taxas em vigor depois da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, aplicada a todo o ano.
Estes escalões servem para a declaração de 2026?
Sim: a declaração entregue entre abril e junho de 2026 é sobre os rendimentos de 2025 e usa estes escalões. Os escalões de 2026 só entram na declaração de 2027.
O que mudou para 2026?
Os limites subiram 3,51 % e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos: 15,7 %, 21,2 %, 24,1 % e 31,1 %.
Fontes: CIRS, art. 68.º, na redação da Lei n.º 45-A/2024 (OE 2025) e da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho (redução das taxas com efeitos a 1 de janeiro de 2025).