Dados abertos · verificado a 17-09-2026
Os valores de 2026, num ficheiro
Tudo o que as calculadoras deste site usam está em /dados/2026.json: um JSON gerado a partir do mesmo código que faz as contas, por isso o ficheiro e as ferramentas nunca dizem coisas diferentes. Licença CC BY 4.0: usa, copia, cita. Um ficheiro por ano: o /dados/2027.json já existe, provisório, com os cenários do salário mínimo e o calendário; recebe os escalões, o IAS e as tabelas de 2027 no dia em que saírem, e este fica como está.
Descarregar 2026.jsonComo calculamos
IRS 2026 (continente)
CIRS art. 68.º| Rendimento coletável até | Taxa |
|---|
| 8342 € | 12,5 % |
| 12 587 € | 15,7 % |
| 17 838 € | 21,2 % |
| 23 089 € | 24,1 % |
| 29 397 € | 31,1 % |
| 43 090 € | 34,9 % |
| 46 566 € | 43,1 % |
| 86 634 € | 44,6 % |
| acima | 48 % |
- Dedução específica (art. 25.º): 4104 € ou as contribuições obrigatórias, se maiores.
- Mínimo de existência (art. 70.º): 12 880 €.
- Adicional de solidariedade (art. 68.º-A): 2,5 % de 80 000 € a 250 000 €; 5 % acima.
- IRS Jovem (art. 12.º-B): até 35 anos, 100 / 75 / 75 / 75 / 50 / 50 / 50 / 25 / 25 / 25 % por ano, limite 29 542,15 € (55 × IAS).
- Deduções à coleta (art. 78.º): 600 € por dependente (726 € até 3 anos; 900 € do 2.º até 6 anos); despesas gerais 250 € por titular; deficiência 2148,52 € (4 × IAS); tecto global 2500 € a 1000 €.
IAS, salário mínimo e Segurança Social
- IAS 2026: 537,13 €.
- Salário mínimo 2026: 920 € no continente, 966 € nos Açores, 980 € na Madeira. Acordo para 2027: 970 €; exigência da CGTP: 1 100 €.
- Contribuições: trabalhador 11 %, empresa 23,75 %; gerentes com base mínima de 1 IAS.
- Independentes: 21,4 % sobre 70 % da faturação de serviços (20 % nas vendas), mínimo 20 €/mês, base máxima 12 × IAS (6445,56 €).
- Subsídio de alimentação isento: 6,15 €/dia em dinheiro, 10,46 €/dia em cartão.
- Recibos verdes: coeficiente 0,75 (serviços), retenção 23 %, dispensa e isenção de IVA até 15 000 €.
- IRC: 15 % nos primeiros 50 000 € (PME), 19 % geral, derrama até 1,5 %, dividendos 28 %.
Subsídio de desemprego
DL 220/2006- 65 % da remuneração de referência; mínimo 537,13 €; máximo 1342,83 €; nunca acima de 75 % da remuneração líquida; menos 10 % a partir do 181.º dia.
- Prazo de garantia: 360 dias nos 24 meses anteriores; pedido até 90 dias depois.
| Idade | até 15 meses | 15 a 24 | 24 ou mais | por cada 5 anos nos últimos 20 |
|---|
| menos de 30 | 150 dias | 210 dias | 330 dias | +30 dias |
| 30 a 39 | 180 dias | 330 dias | 420 dias | +30 dias |
| 40 a 49 | 210 dias | 360 dias | 540 dias | +45 dias |
| 50 ou mais | 270 dias | 480 dias | 540 dias | +60 dias |
Compensação por despedimento
CT art. 366.º- 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano desde 1-5-2023; antes: 12 dias (18 nos 3 primeiros anos) de 10-2013 a 4-2023, 20 dias de 11-2011 a 9-2013, 30 dias até 10-2012 nos contratos anteriores a 11-2011.
- Contratos a termo: 24 dias por ano. Retribuição máxima considerada: 18 400 €; compensação máxima: 12 retribuições ou 220 800 €.
- Isenção de IRS: média das remunerações dos últimos 12 meses × anos ou fração de antiguidade (CIRS art. 2.º n.º 4).
Como citar
Simulador de Salário (Digital Caravel), "Salário, IRS e Segurança Social em Portugal: valores de 2026", simuladorsalario.pt/dados, verificado a 17-09-2026. As fontes primárias de cada valor estão no campo fontes do JSON. Se encontrares um valor errado, diz-nos: corrigimos o código, o JSON e a data.