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Blog · 17 de setembro de 2026

Subsídio de Natal 2026: quando, quanto e quanto fica líquido

resposta curta

O subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição base (mais diuturnidades) e tem de ser pago até 15 de dezembro. No ano em que entras ou sais da empresa é proporcional aos meses trabalhados. Com 1 500 € brutos, o subsídio deixa 1 051,98 € líquidos; em dezembro, com o vencimento, entram 2 103,96 €.

Quem tem direito e quando é pago

Todos os trabalhadores por conta de outrem, a termo ou sem termo, a tempo inteiro ou parcial. A lei fixa o prazo, não o dia: o subsídio tem de estar pago até 15 de dezembro. Na prática chega com o vencimento de novembro ou nos primeiros dias de dezembro; na função pública vai no vencimento de novembro.

Quanto é

Um mês de retribuição base, mais as diuturnidades se as tiveres. Ficam de fora o subsídio de alimentação, as horas extra, as ajudas de custo e os prémios pontuais. Comissões e prémios regulares só contam se o contrato ou a convenção coletiva os tratar como parte da retribuição.

Quanto fica líquido

O subsídio desconta 11 % para a Segurança Social e retém IRS à taxa do teu vencimento, mas em separado: a empresa não soma o subsídio ao ordenado para escolher a taxa. Por isso o líquido do subsídio é igual ao líquido de um mês normal.

Retribuição baseSubsídio brutoSegurança SocialIRS retidoSubsídio líquido
920 €920,00 €101,20 €0,00 €818,80 €
1 200 €1 200,00 €132,00 €167,68 €900,32 €
1 500 €1 500,00 €165,00 €283,02 €1 051,98 €
2 000 €2 000,00 €220,00 €428,98 €1 351,02 €
3 000 €3 000,00 €330,00 €830,37 €1 839,63 €

Continente, um titular, sem dependentes. Com dependentes ou nos Açores e na Madeira a taxa é mais baixa; o valor exato está no recibo de dezembro ou no calendário do ano inteiro.

Primeiro ano e ano de saída: proporcional

No ano em que entras, recebes tantos duodécimos quantos os meses do ano em que trabalhaste: entrada a 1 de abril, 9/12. Com 1 500 € de base são 1 125 € brutos. O subsídio de férias desse primeiro ano segue a mesma regra e, se a época de férias já passou, costuma ser pago junto com o de Natal. No ano em que sais, a parte proporcional vai nas contas finais, com as férias não gozadas; o fim de contrato faz essa conta.

Duodécimos: o mesmo dinheiro, noutros meses

Por acordo escrito com a empresa, ou por convenção coletiva, o subsídio pode vir dividido pelos 12 meses, na totalidade ou em metade. O ano fecha com o mesmo total; muda a distribuição pelos meses.

Com 1 500 € de baseMês normal, líquidoDezembro, líquidoAno, líquido
Subsídios por inteiro1 051,98 €2 103,96 €14 727,72 €
Metade em duodécimos1 139,64 €1 665,63 €14 727,72 €
Tudo em duodécimos1 227,31 €1 227,31 €14 727,72 €

Por inteiro, dezembro paga o Natal ou o seguro do carro; em duodécimos, o mês normal fica 88 € (metade) ou 175 € (tudo) mais folgado e dezembro é um mês como os outros. O total é o mesmo, por isso a escolha depende de onde te é mais fácil guardar o dinheiro.

O que fazer com ele

O Lastro diz quantos meses de contas fixas o subsídio cobre; o FIRE mostra o que ele vale daqui a 20 anos se for investido em vez de gasto.

Perguntas frequentes

Quando é pago o subsídio de Natal?

Até 15 de dezembro, por lei (Código do Trabalho, art. 263.º). A maioria das empresas paga-o com o vencimento de novembro ou no início de dezembro. Na função pública é pago com o vencimento de novembro.

Quanto é o subsídio de Natal?

Um mês de retribuição base mais diuturnidades. Não inclui subsídio de alimentação, horas extra nem ajudas de custo. Com 1 500 € de base, o subsídio é 1 500 € brutos.

O subsídio de Natal paga IRS e Segurança Social?

Sim, os dois. A Segurança Social desconta 11 %; o IRS é retido à mesma taxa do vencimento, mas em separado, sem somar os dois valores. Com 1 500 € de base, o subsídio deixa 1 051,98 € líquidos, o mesmo que um mês normal.

Entrei na empresa em abril. Recebo subsídio de Natal inteiro?

Não: recebes a proporção dos meses trabalhados nesse ano. De abril a dezembro são 9 meses, 9/12 do subsídio: 1 125 € brutos com 1 500 € de base. O subsídio de férias do primeiro ano também é proporcional.

Posso receber o subsídio de Natal em duodécimos?

Só por acordo escrito com a empresa ou se a convenção coletiva o previr. Podem ser 50 % (metade em dezembro, metade dividida pelos meses) ou 100 %. O total do ano não muda; muda quando o recebes.

Estive de baixa. O subsídio de Natal é cortado?

Se o contrato esteve suspenso por baixa prolongada, o subsídio da empresa é proporcional ao tempo de serviço efetivo nesse ano. Faltas por doença sem suspensão do contrato não o reduzem.

Fontes: Código do Trabalho, arts. 263.º (subsídio de Natal) e 264.º (subsídio de férias); despacho das tabelas de retenção na fonte para 2026 (retenção autónoma dos subsídios); Código Contributivo, art. 46.º (base de incidência). As contas são do motor de o ano inteiro.