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Ferramentas · regras de 2026

Compensação por despedimento 2026

A compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade desde maio de 2023, com os regimes anteriores (30, 20, 18 e 12 dias) aplicados ao tempo de contrato anterior, e 24 dias por ano nos contratos a termo. Está isenta de IRS até à média dos últimos 12 meses vezes os anos de casa. Põe as datas e a retribuição.

A ficha

regras de 2026

sem subsídio de alimentação, prémios ou comissões

para o limite de IRS; vazio = base × 14 / 12 = 1750 €

A compensação

a atualizar enquanto escreves
isenta de IRS
compensação
Antiguidade1 de janeiro de 2020 a 25 de setembro de 20266 anos e 268 dias
Retribuição considerada50,00 € por dia1500,00 €
18 dias por ano1 de janeiro de 2020 a 1 de janeiro de 2023: 3,00 anos2700,00 €
12 dias por ano1 de janeiro de 2023 a 1 de maio de 2023: 0,33 anos197,26 €
14 dias por ano1 de maio de 2023 a 26 de setembro de 2026: 3,41 anos2383,84 €
Compensação5281,10 €
Isenta de IRS e de Segurança Socialart. 2.º n.º 4 do CIRS5281,10 €

Como calculamos

verificado a 15-09-2026
  1. Valor diário: retribuição base e diuturnidades a dividir por 30 (art. 366.º n.º 2 do CT). A retribuição considerada não passa 20 × RMMG (18 400 €).
  2. Contratos sem termo, por período de contrato (Lei 69/2013, art. 5.º; Lei 13/2023): 30 dias por ano até 31-10-2012 nos contratos anteriores a novembro de 2011 (mínimo de 3 meses); 20 dias por ano até 30-9-2013; de 1-10-2013 a 30-4-2023, 18 dias nos 3 primeiros anos do contrato e 12 nos seguintes; 14 dias por ano desde 1-5-2023. Fração de ano em proporção.
  3. Congelamento (art. 5.º n.º 5 e 6 da Lei 69/2013): se a parcela até 2012 (ou até 2013 nos contratos de 2011-2013) já vale 12 retribuições, fica garantida e nada mais acumula.
  4. Tecto (art. 366.º n.º 2): 12 retribuições mensais, ou 240 × RMMG (220 800 €) para salários acima de 20 × RMMG.
  5. Contratos a termo (arts. 344.º e 345.º do CT): 24 dias por ano em toda a duração, quando a caducidade é comunicada pela empresa.
  6. IRS (art. 2.º n.º 4 do CIRS): excluída até à média das remunerações regulares dos últimos 12 meses × anos ou fração de antiguidade; o resto é englobado como rendimento do trabalho. Gestores e administradores: tudo tributado.

Não entra: despedimento ilícito (indemnização de 15 a 45 dias por ano fixada pelo tribunal, art. 391.º), justa causa pelo trabalhador (art. 396.º), regimes de instrumentos coletivos mais favoráveis, e os créditos finais (férias, subsídios e proporcionais), que se somam à compensação e estão no Fim de contrato.

Perguntas frequentes

Quantos dias de salário vale a compensação por despedimento em 2026?

14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com cálculo proporcional na fração de ano (art. 366.º do Código do Trabalho, desde 1 de maio de 2023). Um trabalhador com 1 500 € de base, admitido em junho de 2023 e despedido em junho de 2026, recebe 2 100 €. Só o tempo desde maio de 2023 conta a 14 dias: o anterior conta a 12 ou 18 dias, e antes de outubro de 2013 a 20 ou 30 dias.

E nos contratos a termo?

24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de duração quando o contrato caduca por comunicação da empresa (Lei 13/2023). Se for o trabalhador a não querer renovar, não há compensação. Um contrato de um ano ao salário mínimo (920 €) dá 736 €.

O que entra na base de cálculo?

Só a retribuição base e as diuturnidades. Ficam de fora subsídio de alimentação, prémios, comissões, horas extra e os subsídios de férias e de Natal. O salário considerado não pode passar 20 vezes o salário mínimo (18 400 € em 2026).

Há um valor máximo?

Sim: 12 vezes a retribuição mensal ou, quando o salário está acima de 20 × RMMG, 240 vezes o salário mínimo (220 800 € em 2026). A parte acumulada até 2012 ou 2013 em contratos antigos é direito adquirido e pode passar o tecto.

A compensação paga IRS?

Não, até ao limite do art. 2.º n.º 4 do CIRS: a média das remunerações regulares dos últimos 12 meses multiplicada pelos anos ou fração de antiguidade. Só o que passa esse limite é tributado. Gestores e administradores não têm esta exclusão. Dentro do limite também não há Segurança Social.

Recebo compensação se for eu a sair ou se for por acordo?

Se te despedires sem justa causa, não. No acordo de revogação a lei não fixa valor: é o que for negociado, e só há subsídio de desemprego se a empresa estiver dentro das quotas. No despedimento com justa causa pela empresa também não há compensação.

Fontes: Código do Trabalho (arts. 344.º, 345.º, 366.º, 391.º, 394.º), Lei n.º 69/2013 (art. 5.º), Lei n.º 13/2023 (art. 35.º), Código do IRS (art. 2.º n.º 4), RMMG 2026 = 920 €.