Blog · 5 de janeiro de 2026 · atualizado a 17 de setembro de 2026
IRS 2026: reembolso ou a pagar, e como se chega ao número
resposta curta
O acerto do IRS é a diferença entre o imposto do ano (escalões sobre o rendimento coletável, menos as deduções à coleta) e o que te retiveram nos 14 recibos. Com 2 000 € brutos × 14 = 28 000 €, solteiro sem dependentes, o imposto de 2026 é 4 088,90 € e a retenção 6 005,72 €: reembolso de 1 916,82 €, pago depois da entrega da declaração, entre abril e junho de 2027.
Rendimento coletável: os 14 meses de bruto menos a dedução específica, 4 104 € ou as contribuições para a Segurança Social se forem maiores. 28 000 € dão 23 896 €.
Coleta: o coletável passa pelos escalões de 2026, por fatias. 23 896 € dão 4 338,90 €.
Deduções à coleta: dependentes, despesas gerais, saúde, educação, casa, IVA das faturas, deficiência. Tiram-se à coleta, com um teto que depende do rendimento.
Acerto: imposto menos retenção. Positivo é reembolso; negativo é nota de cobrança, a pagar até 31 de agosto.
Exemplo 1: 2 000 € brutos, solteiro
Linha
Valor
Bruto do ano (14 × 2 000 €)
28 000,00 €
Dedução específica
− 4 104,00 €
Rendimento coletável
23 896,00 €
Coleta pelos escalões
4 338,90 €
Despesas gerais familiares
− 250,00 €
Imposto do ano
4 088,90 €
Retido na fonte (14 × 428,98 €)
6 005,72 €
Reembolso
1 916,82 €
Exemplo 2: 1 500 € brutos, um filho, 300 € de saúde e educação
Linha
Valor
Bruto do ano (14 × 1 500 €)
21 000,00 €
Rendimento coletável
16 896,00 €
Coleta pelos escalões
2 622,72 €
Dependente
− 600,00 €
Despesas gerais familiares
− 250,00 €
Saúde e educação (já com as percentagens)
− 300,00 €
Imposto do ano
1 472,72 €
Retido na fonte (14 × 283,02 €)
3 962,28 €
Reembolso
2 489,56 €
A retenção deste exemplo é a de um titular sem dependentes; na tabela de casado com dependentes a empresa retém menos e o reembolso encolhe na mesma medida. O total pago no ano é o mesmo.
As deduções à coleta que contam
Dedução
Regra em 2026
Dependente
600 €; 726 € até 3 anos; 900 € a partir do 2.º filho até 6 anos
Despesas gerais familiares
35 % das faturas com NIF, até 250 € por titular
Saúde
15 %, até 1 000 € por agregado
Educação
30 %, até 800 € por agregado
Casa
15 % das rendas ou dos juros (crédito até 2011), com tetos próprios
IVA das faturas
15 % do IVA de restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios e passes, até 250 €
Teto global
até 8 342 € de coletável sem teto; acima, entre 2 500 € e 1 000 €, a descer com o rendimento; mais 5 % por dependente a partir do 3.º
Casal: conjunta ou separada
Na tributação conjunta o coletável dos dois soma-se, divide-se por dois, passa nos escalões e o imposto multiplica-se por dois. Com rendimentos desiguais, a metade do maior cai em escalões mais baixos: um casal com 40 000 € e 0 € paga 3 928,74 € em conjunto e 7 364,55 € em separado. Com rendimentos parecidos as duas opções dão quase o mesmo e a separada pode ganhar por causa das deduções por titular. O simulador de IRS calcula as duas e diz qual compensa.
O que muda o acerto
IRS Jovem pedido na empresa: a retenção já vem baixa, o reembolso é pequeno ou nulo. Pedido só na declaração, o reembolso é grande.
Mudança de emprego a meio do ano ou dois empregos: cada empresa retém como se fosse a única, o que costuma dar reembolso a menos ou imposto a pagar.
Fim de contrato: a compensação isenta até ao limite legal, o subsídio de desemprego sem retenção e os meses sem salário baixam o imposto do ano. O fim de contrato soma tudo.
Mínimo de existência: até 12 880 € de bruto anual, o imposto é zero e toda a retenção volta.
Perguntas frequentes
Vou receber reembolso ou pagar IRS?
Recebes se a retenção dos 14 recibos for maior do que o imposto do ano; pagas se for menor. Com 2 000 € brutos, solteiro sem dependentes, o imposto de 2026 é 4 088,90 € e a retenção 6 005,72 €: reembolso de 1 916,82 €. Quem pediu IRS Jovem na empresa ou tem duas fontes de rendimento é quem mais vezes paga.
Quando entrego o IRS de 2026 e quando recebo?
A declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, no Portal das Finanças. O reembolso chega em regra em duas a quatro semanas depois da entrega; o prazo legal vai até 31 de agosto. Quem tem só salário e deduções simples pode aceitar o IRS automático.
O que são as deduções à coleta?
Valores que se tiram ao imposto depois dos escalões: 600 € por dependente (726 € até 3 anos, 900 € a partir do segundo filho até 6 anos), 35 % das despesas gerais até 250 € por pessoa, 15 % da saúde até 1 000 €, 30 % da educação até 800 €, rendas e juros da casa, 15 % do IVA de algumas faturas. Acima de 8 342 € de coletável há um teto total entre 2 500 € e 1 000 €, que desce com o rendimento.
Somos casados. Entregamos juntos ou separados?
Podes escolher todos os anos. Na conjunta o coletável do casal divide-se por dois antes dos escalões, o que compensa quando os salários são muito diferentes: com 40 000 € e 0 €, a conjunta poupa 3 435,81 €. Com salários parecidos dá quase o mesmo. O simulador compara as duas.
A retenção na fonte é o IRS que pago?
É um adiantamento. O imposto certo faz-se no ano seguinte com os escalões e as deduções; a retenção é uma estimativa mensal desenhada para ficar um pouco acima, por isso a maioria recebe reembolso.
Fontes: CIRS, arts. 25.º, 68.º, 69.º (quociente conjugal), 70.º, 78.º a 78.º-F e 87.º (deduções à coleta), 97.º e 98.º (retenção), na redação da Lei do OE 2026; calendário de entrega do Portal das Finanças. Sete casos calculados à mão em como calculamos.