Saltar para conteúdo principal

Blog · 15 de maio de 2025 · atualizado a 17 de setembro de 2026

Teletrabalho 2025: o que valia e o que ficou igual

arquivo: regras de 2025
resposta curta

Em 2025 o teletrabalho seguia as regras que ainda valem em 2026: acordo escrito, compensação de despesas paga pela empresa e 1 € por dia isento de IRS e Segurança Social (0,10 € luz, 0,40 € internet, 0,50 € equipamento). O subsídio de alimentação mantinha-se nos dias em casa, isento até 6,00 € em dinheiro ou 10,20 € em cartão. O guia de 2026 tem as regras completas.

O que valia em 2025

Regra20252026
Acordo de teletrabalhoescrito, com despesas e horárioigual
Compensação isenta por dia1,00 € (1,50 € com convenção coletiva)igual
Compensação isenta, mês de 22 dias22 €igual
Subsídio de alimentação isento6,00 € dinheiro, 10,20 € cartão6,15 € dinheiro, 10,46 € cartão
Direito a teletrabalho a pedidopais de filhos até 3 anos (8 em certos casos), cuidadores informaisigual

O que ficou igual

A compensação de despesas não é um subsídio fixo: é o que o acordo fixar, e a portaria só diz até onde fica isenta. As faturas de luz e internet não dão uma dedução própria no IRS. O subsídio de alimentação é devido nos dias em casa como no escritório.

Para 2026

O guia de 2026 tem a tabela dos limites, um exemplo com 1 500 € brutos e o que olhar ao comparar uma oferta remota com uma presencial no comparador de ofertas.

Perguntas frequentes

O que mudou no teletrabalho de 2025 para 2026?

Nas regras do teletrabalho, nada: a Lei n.º 83/2021 e a Portaria n.º 292-A/2023 continuam em vigor, com 1 € por dia isento (0,10 € luz, 0,40 € internet, 0,50 € equipamento). O que mudou foi o subsídio de alimentação isento, de 6,00 / 10,20 € para 6,15 / 10,46 €.

Em 2025 a compensação de teletrabalho era obrigatória?

Sim, desde 2022: a empresa compensa as despesas adicionais do trabalho em casa, nos termos do acordo escrito de teletrabalho. Os limites isentos de IRS e Segurança Social são os da portaria de 2023.

Podia deduzir despesas de teletrabalho no IRS de 2025?

Não. Não existe dedução própria para trabalhadores por conta de outrem. As faturas de luz e internet com NIF entram nas despesas gerais familiares, 35 % até 250 € por pessoa, como qualquer fatura.

Fontes: Código do Trabalho, arts. 165.º a 170.º, na redação da Lei n.º 83/2021; Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro; CIRS, art. 2.º.