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Blog · 15 de maio de 2025 · atualizado a 17 de setembro de 2026

IRS Jovem 2025: o primeiro ano do regime novo

arquivo: rendimentos de 2025
resposta curta

O regime novo do IRS Jovem começou em 2025: até aos 35 anos, 10 anos de benefício, isenção de 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, com a parte isenta limitada a 55 × IAS (28 737,50 € em 2025). Em 2026 as regras ficaram iguais; só o limite subiu para 29 542,15 €. O guia de 2026 tem a conta.

O que 2025 mudou face ao regime antigo

RegraAté 2024Desde 2025
Idadeaté 26 anos (30 com doutoramento)até 35 anos
Duração5 anos10 anos
Escolaridadeciclo de estudos concluído, nível 4 ou maisnenhuma exigência
Parte isenta100 / 75 / 50 / 25 / 25 %, com limites de 40 a 10 × IAS100 %, 75 % × 3, 50 % × 3, 25 % × 3, limite de 55 × IAS
Limite em eurosaté 20 370 € no 1.º ano (2024)28 737,50 € (2025); 29 542,15 € (2026)

Quem já tinha usado anos do regime antigo continuou no novo com os anos que faltavam: dois anos gastos até 2024 põem-te no 3.º ano em 2025, a 75 %.

Se ainda estás a tratar do IRS de 2025

A declaração dos rendimentos de 2025 entrega-se até 30 de junho de 2026. No anexo A, o quadro do IRS Jovem pede o ano do benefício; quem começou em 2025 põe 1. O valor isento é a percentagem sobre o rendimento bruto da categoria A, limitado a 28 737,50 €.

Para 2026

As percentagens, a idade e a duração são as mesmas. O guia de 2026 tem a tabela de poupança por salário e por ano, e a calculadora mostra o recibo com o carimbo do ano do benefício.

Perguntas frequentes

Como era o IRS Jovem em 2025?

Igual ao de 2026: até aos 35 anos, 10 anos de benefício, isenção de 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, sem exigência de escolaridade. O limite da parte isenta era 55 × IAS de 2025, 28 737,50 €.

Declarei o IRS Jovem de 2025 e não deu?

Confirma no anexo A da declaração de 2025 (entregue em 2026) o campo do IRS Jovem e o ano do benefício. Quem foi dependente dos pais em 2025 não tem direito nesse ano. Se pediste na empresa, a retenção já veio reduzida e o reembolso é pequeno.

O que mudou em 2026?

Só o limite: 55 × IAS passou de 28 737,50 € para 29 542,15 €. Percentagens, idade e duração ficaram iguais.

Fontes: CIRS, art. 12.º-B, na redação da Lei n.º 45-A/2024 (OE 2025); Portaria n.º 6-A/2025 (IAS 2025: 522,50 €).