Blog · 15 de maio de 2025 · atualizado a 17 de setembro de 2026
IRS Jovem 2025: o primeiro ano do regime novo
arquivo: rendimentos de 2025
resposta curta
O regime novo do IRS Jovem começou em 2025: até aos 35 anos, 10 anos de benefício, isenção de 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, com a parte isenta limitada a 55 × IAS (28 737,50 € em 2025). Em 2026 as regras ficaram iguais; só o limite subiu para 29 542,15 €. O guia de 2026 tem a conta.
Quem já tinha usado anos do regime antigo continuou no novo com os anos que faltavam: dois anos gastos até 2024 põem-te no 3.º ano em 2025, a 75 %.
Se ainda estás a tratar do IRS de 2025
A declaração dos rendimentos de 2025 entrega-se até 30 de junho de 2026. No anexo A, o quadro do IRS Jovem pede o ano do benefício; quem começou em 2025 põe 1. O valor isento é a percentagem sobre o rendimento bruto da categoria A, limitado a 28 737,50 €.
Para 2026
As percentagens, a idade e a duração são as mesmas. O guia de 2026 tem a tabela de poupança por salário e por ano, e a calculadora mostra o recibo com o carimbo do ano do benefício.
Perguntas frequentes
Como era o IRS Jovem em 2025?
Igual ao de 2026: até aos 35 anos, 10 anos de benefício, isenção de 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, sem exigência de escolaridade. O limite da parte isenta era 55 × IAS de 2025, 28 737,50 €.
Declarei o IRS Jovem de 2025 e não deu?
Confirma no anexo A da declaração de 2025 (entregue em 2026) o campo do IRS Jovem e o ano do benefício. Quem foi dependente dos pais em 2025 não tem direito nesse ano. Se pediste na empresa, a retenção já veio reduzida e o reembolso é pequeno.
O que mudou em 2026?
Só o limite: 55 × IAS passou de 28 737,50 € para 29 542,15 €. Percentagens, idade e duração ficaram iguais.
Fontes: CIRS, art. 12.º-B, na redação da Lei n.º 45-A/2024 (OE 2025); Portaria n.º 6-A/2025 (IAS 2025: 522,50 €).